Art. 25. A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição. (Resolução CFMV 1041/2013 art. 25º)
Documentação para registro de produtor rural
Para requerer o registro no CRMV-AP, deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Formulário de Registro de Produtor Rural (clique aqui);
- Inscrição Estadual de Produtor Rural;
- Documentos da fazenda registrados em cartório;
- Carteira de identidade e CPF do Proprietário;
- Comprovante de residência;
- Contrato de Responsabilidade Técnica;
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AP pelo Fone: (96) 3331-6716 ou e-mail: fiscalizacaocrmvap@gmail.com