Art. 25. A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição.
(Resolução CFMV 1041/2013 art. 25º)
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE MICROEMPREENDEDOR
Para requerer o registro no CRMV-AP, deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Formulário de Registro de Microempreendedor (clique aqui);
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- CPF e RG do empresário;
- Certificado da condição de microempreendedor individual expedido pela Receita Federal do Brasil.
- Contrato de Responsabilidade Técnica;
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AP pelo Fone: (96) 3331-6716 ou e-mail: fiscalizacaocrmvap@gmail.com