Portaria nº 003/2021, de 01 de março 2021.
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PORTARIA CRMV-AP N°. 003/2021
Disciplina o pagamento de gratificação de Presença (Jeton) paga pelo CRMV-AP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo inc. i e l do Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP
Considerando o estabelecido no §3º do Art. 2º da Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação,
Considerando a Lei n° 5.708, de 04 de outubro de 1971, dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva,
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar, a partir do dia 01 de março de 2021, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, a efetivar o pagamento de jeton pela participação em sessão de deliberação coletiva, aos membros da Diretoria Executiva e Conselheiros.
- 1º É vedado o recebimento de jeton quando o Diretor ou Conselheiro for beneficiário de diárias e/ou reembolso de combustível.
- 2º Fixa o valor do jeton em R$ 300,00(trezentos reais)
- 3º Somente fará jus ao recebimento do jeton os membros que permanecerem até o término da sessão, em número máximo de três reuniões por mês.
- 4º A concessão do pagamento autorizado por esta Portaria está condicionada a disponibilidade financeira da Autarquia.
Art.2º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I-Documento de autorização de pagamento da Presidência;
II-Documento de convocação do Conselheiro;
III-Cópia do Documento de confirmação da presença na Sessão;
IV-Cópia do Cheque (se for o caso);
V-Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 01 de março de 2021.
Méd. Vet. José Renato Ribeiro
Presidente
CRMV-AP N°028 VP