Portaria CRMV/AP nº 11/2023 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023.
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PORTARIA 11/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento do auxílio saúde aos funcionários do CRMV-AP.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá – CRMV-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre a saúde do trabalhador sob o regime, instituiu mecanismos de proteção mediante as regras consignadas no Capítulo V – Da Segurança e Medicina do Trabalho;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o pagamento do auxílio à saúde aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Amapá – CRMV-AP.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento do auxílio saúde os empregados do Regional, tanto concursados quanto os comissionados, inclusive os dependentes devidamente declarados.
Art. 2º. Para a inclusão de dependentes com vistas ao pagamento do auxílio à saúde na folha de pagamento do empregado será necessário:
I – A apresentação ao setor de Recursos Humanos da cópia dos documentos comprobatórios de vínculo.
Art. 3º O Auxílio à saúde terá natureza assistencial.
Art. 4º. O auxílio à saúde será pago com a base de cálculo: Empregado- Valor integral (100%) – R$500,00(Quinhentos reais) e dependentes – Percentual (25%) – R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) cada.
Art. 6º. A presidente do CRMV-AP poderá a qualquer momento revogar o Auxílio à Saúde, de acordo com a situação financeira do CRMV-AP.
Art. 7º. Os efeitos financeiros serão contados a partir de 01 março de 2023.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Macapá, aos 30 de março de 2023.
Méd. Vet. RACKEL BARROSO
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072