Portaria CRMV/AP nº 1/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 17 de janeiro de 2023.
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PORTARIA 1/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 17 de janeiro de 2023
Institui e nomeia a Comissão de Animais Silvestres no âmbito do CRMV/AP.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ -CRMV/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “ i ” e “j”, do Regimento Interno
Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV/AP, nas suas respectivas finalidades.
Considerando a 9º Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de novembro de 2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual de Animais Silvestres no âmbito do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da Presidência, de ações relativas ao manejo dos Animais Silvestres.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:
Méd. Vet. Jamile da Costa Araújo (Presidente) – CRMV/AP nº 136
Méd. Vet. Marina Bezerra Macedo (Membro) – CRMV/AP nº 179
Méd. Vet. Luiz Alberto Sabioni (Membro) – CRMV/AP nº 120
Art. 3º A função de Membro da Comissão é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois
terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas ao
manejo de Animais Silvestres.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072