Portaria CRMV-AP nº 007/2022, de 1º de abril de 2022.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.
PORTARIA CRMV-AP N°. 007/2022, de 1º de abril de 2022.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP.
considerando o disposto na Lei 12.527/2011;
considerando o contido no Acórdão TCU nº 96/2016-Plenário.
RESOLVE:
Art. 1° As atribuições do Ouvidor Geral, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, consistem no assessoramento relativo às ações de ouvidoria e transparência do CRMV-AP, com destaque para as seguintes áreas/ações:
I – dirigir e coordenar as atividades da Ouvidoria e orientar a atuação de sua equipe;
II – receber, registrar, analisar e instruir as manifestações dos usuários, encaminhando-as às áreas competentes para adoção de providências;
III – assegurar aos usuários resposta às manifestações;
IV – interpretar o conjunto das manifestações recebidas dos usuários e contribuir, a partir delas, para a melhorias dos serviços prestados pela instituição;
V – produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir mudanças, tanto gerenciais como procedimentais, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas;
VI – guardar sigilo referente a informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções;
VII – avaliar a satisfação do usuário;
VIII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades realizadas pela equipe de trabalho;
IX – planejar, a partir das diretrizes estabelecidas, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudanças;
X – manifestar suas percepções a partir de uma visão sistêmica, identificando eventuais pontos de conflitos e propondo soluções;
XI – divulgar a Ouvidoria e as formas de acesso aos seus serviços, por meio dos diversos canais de comunicação da instituição;
XII – executar outras atribuições que lhes forem delegadas e outras definidas em normas específicas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 1º de abril de 2022.
Méd. Vet. José Renato Ribeiro
CRMV-AP n°028
Presidente