Portaria CRMV-AP n°. 023/2022, de 18 de julho de 2022
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PORTARIA CRMV-AP N°. 023/2022
Disciplina o expediente do CRMV-AP na sede e atendimento durante os feriados nacional, estadual e municipais do ano de 2022, bem como, institui o Calendário de Plenárias.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá – CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992,
Considerando deliberações IV Sessão Plenária do Exercício 2022, ocorrida em 17 de junho de 2022, que definiu as datas das Sessões Plenárias para o Ano de 2022;
Considerando as deliberações da V Sessão Plenária do Exercício 2022, ocorrida em 17 de julho de 2022, que sugeriu a definição do Calendário Anual para o expediente do CRMV-AP na sede e Atendimento durante os feriados nacional, estadual e municipais do ano de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir os dias úteis em que não haverá expediente, conforme o calendário de feriados, emendas e compensações do ano de 2022, considerando os feriados nacional, estadual e municipais, na sede e Atendimento do CRMV-AP, bem como, definir as datas das Plenárias Ordinárias:
Janeiro:
Dia 01-Ano Novo
Fevereiro:
Março:
Dia 01- Carnaval
Abril
Dia 15-Sexta-Feira Santa
Dia 21-Tiradentes
Maio:
Dia 01-Dia do Trabalho
Dia 27-Plenária de Posse Nova Diretoria
Junho:
Dia 16-Corpus Christi
Dia 17-Plenária Ordinária
Dia 28-Plenária Extraordinário
Julho:
Dia 14- Plenária Ordinária
Agosto:
Dia 12-Plenária Ordinária
Setembro:
Dia 07- Independência do Brasil
Dia 13- Aniversário da Criação do Ex-Território do Amapá
Dia 16- Plenária Ordinária
Outubro:
Dia 12- Nossa Senhora Aparecida
Dia 14- Plenária Ordinária
Dia 28- Dia do Servidor Público
Novembro:
Dia 02- Finados (Dia dos Mortos)
Dia 11- Plenária Ordinária
Dia 15- Proclamação da República
Dezembro:
Dia 16- Plenária Ordinária
Dia 25- Natal
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 18 de julho de 2022.
Rackel Barroso
CRMV-AP nº 072
Presidente