Portaria CRMV/AP n.º 038/2022, de 28 de dezembro de 2022
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PORTARIA 38/2022 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 28 de dezembro de 2022
Institui e nomeia a Comissão Estadual de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV-AP, nas suas respectivas finalidades.
Considerando a 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de novembro de 2022.
R ESO LV E:
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual de Bem-Estar Animal do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da Presidência e todas as ações relativas às questões do controle e bem-estar da população animal.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Técnica de Bem- Estar Animal do CRMV/AP:
Méd. Vet. Bruna Viana Soares de Abreu (Presidente) – CRMV/AP nº 102
Méd. Vet. Bruno de Cássio Veloso de Barros (Membro) – CRMV/AP nº 176
Méd. Vet. Higo Gregório Silva Favacho (Membro) – CRMV/AP nº 103
Art. 3º A função de Membro da Comissão de Bem-Estar Animal é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas às questões do controle e bem-estar da população animal.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP Nº 072