De acordo com a Resolução CFMV nº 672/00, “tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV”.
Se o prazo for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
Os documentos para recurso, ou os que comprovam a regularização da situação que gerou a multa, podem ser protocolados das seguintes formas:
– Pessoalmente ou enviados por correspondência física para a sede do CRMV-SP: Av. FAB, 1070 – Sala 110, 1° andar – Centro – Macapá – Cep: 68900-073 – AP);
Importante:
– Objeções de auto de infração e recursos que forem encaminhados por advogado, contador ou representante devem estar acompanhados da procuração;
– Sendo o prazo de defesa ou vencimento do boleto bancário no sábado, domingo ou feriado, ficará prorrogado o prazo para o próximo dia útil;
– A defesa e recurso que forem encaminhados por advogado, contador ou representante, devem estar acompanhados da procuração;
– Para melhor julgamento das defesas e recursos, aconselhamos o envio de cópia do contrato social que conste o objetivo social da empresa;
– As defesas e recursos protocolados fora do prazo não serão conhecidos e indeferidos por intempestividade;
– Os requerentes e os recorrentes serão cientificados da decisão do CRMV-AP.