Como denunciar maus-tratos
Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, a Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
Saiba como:
- Delegacia de Polícia Civil – site: www.policiacivil.ap.gov.br ou diretamente na Delegacia do Meio Ambiente – CIOSP do Pacoval, Rua Guanabara, nº 138 – Macapá-AP. Email: dema@policiacivil.ap.gov.br
- Ministério Público – site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
- Ibama – site do Ibama, presencialmente em uma unidade física da autarquia, ou pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
- Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações em que existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.
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Em caso de estabelecimentos registrados no CRMV-AP, a denúncia pode ser feita também para o nosso setor de fiscalização. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético- profissional, clique aqui e saiba mais.