JUSTIFICATIVAS POR NÃO COMPARECIMENTO ÀS ELEIÇÕES
Fique atento: Quem não votou, deverá enviar a Justificativa Eleitoral até o dia 01/04/2022 para o e-mail: administrativo@crmvap.org.br, expondo com provas, os fatos e circunstâncias que impossibilitaram o voto, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação.
Justificam ausência ao pleito eleitoral:
- Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
- Emergência médica afetando o profissional cônjuge, pais ou filhos, tais como aprtos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
- Privação de liberdade;
- Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
- Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
- Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto.
- Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
- Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.
Verificar Resolução CFMV n°1298, de 18 de dezembro de 2019, Capítulo VIII.
Formulário: justificativa não comparecimento às eleições