RECEBEU UM AUTO DE INFRAÇÃO?
Se você recebeu um Auto de Infração, deve, no prazo máximo de 30 dias corridos da autuação, regularizar a situação ou apresentar defesa. Decorrido o prazo sem a regularização ou oferecimento, apresentação de defesa, será lavrado Auto de Multa. |
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?
Infração por falta de registro (Art. 27 da Lei 5.517/68). Faça o seu cadastro no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br. Caso ainda tenha dúvida de como proceder, acesse aqui o Manual.
Infração por falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
- se não possui ART homologada: O profissional deverá cadastrar no Siscad Web pelo link https://app.cfmv.gov.br. Caso ainda tenha dúvida de como proceder, Manual para cadastrar ART online.
- se possui processo de ART em andamento: solicite informações via administrativo@crmvap.org.br
- Infração referente a estrutura/publicidade: Deve ser comprovada por meio de fotos, vídeos e/ou documentos que devem ser encaminhados para o e-mail fiscalizacao@crmvap.org.br Para que possamos dar andamento ao e-mail deve informar: número do Auto de Infração, CNPJ e razão social do estabelecimento.
COMO APRESENTAR A DEFESA?
A comunicação da regularização ou a apresentação de defesa da infração deverá ser enviada por e-mail, via Correio ou ainda, presencialmente na Sede do CRMV-AP.
Ao final na página consta modelo de formulário de defesa. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail fiscalizacao@crmvap.org.br (cópia digitalizada), em formato PDF.
Caso prefira a defesa pode ser entregue pessoalmente ou via correios na Sede Avenida FAB, 1070, Sala 110, Central, Macapá/AP. O mesmo deverá estar assinado.
Apresentada defesa contra Auto de Infração, o Presidente do CRMV designará Relator para análise. O autuado será cientificado da decisão do CRMV, através de ofício.
Obs.: se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.
Se a sua situação não se enquadre nas acima citadas, entre em contato com a Sede +55 96 3331-6716 via Whatsapp.
RECEBEU UM AUTO DE MULTA?
Se você recebeu um Auto de Multa, deve, dentro do prazo máximo informado no documento, apresentar regularização /recurso ao CRMV-AP ou efetuar o pagamento do boleto. Caso a situação seja regularizada, será necessário solicitar via formulário de recurso o cancelamento do Auto de Multa. |
COMO APRESENTAR RECURSO?
O recurso (apresentação de regularização/contestação a infração) ao auto de multa deverá ser enviado por e-mail, via Correio ou ainda presencialmente na Sede Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-AP.
Ao final na página consta modelo de formulário de recurso. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail *fiscalizacao@crmvap.org.br* (cópia digitalizada), em formato PDF.
Caso prefira a defesa pode ser entregue pessoalmente ou via correios na Sede. O mesmo deverá estar assinado.
Sendo apresentado recurso contra o Auto de Multa, será suspenso o pagamento do Auto de Multa até decisão do Plenário do CRMV, conforme art. 3º § 2º da Resolução CFMV n.º 672/2000. O recurso administrativo será encaminhado para julgamento da Plenária do CRMV-AP
Obs.: se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhado de procuração.
O prazo médio para julgamento do recurso ao auto de multa submetida ao Plenário do CRMV- AP (1ª instância) é de até 180 dias
ANDAMENTO DO RECURSO
Após julgamento do recurso administrativo, a decisão proferida será comunicada aos interessados.
Se o recurso for deferido:
- O Auto de Multa será cancelado e arquivado.
Se o recurso for indeferido:
- O Recurso ao CFMV poderá ser enviado em PDF para o e-mail administrativo@crmvap.org.br, ou entregue pessoalmente, ou via correios para Sede, Endereço disponível em nosso site www.crmv-ap.org.br. A data a ser considerada para contagem de prazo será a de RECEBIMENTO.
- Deverá ser efetuado o pagamento do Auto de Multa. Para solicitar o boleto, entre em contato com a Sede.
- Se o pagamento do Auto de Multa não for efetuado, o débito será inscrito em dívida ativa e ajuizada ação de execução fiscal.
RECURSO AO CFMV CONTRA DECISÃO DO CRMV-AP
O recurso ao CFMV deverá ser enviado por e-mail, via Correio ou ainda presencialmente na Sede Unidades Regionais de Atendimento do CRMV-AP.
Ao final na página consta modelo de formulário de recurso ao CFMV. Imprima e preencha o formulário abaixo, e encaminhe no e-mail administrativo@crmvap.org.br (cópia digitalizada), em formato PDF.
O prazo médio para julgamento do recurso contra decisão do CRMV-AP (1ª Instância) é definido pelo CFMV (2ª instância).
ACESSO AOS PROCESSOS DA FISCALIZAÇÃO
O interessado poderá solicitar via e-mail fiscalizacao@crmvap.org.br a cópia do processo ou o agendamento da consulta, quando quiser fazê-la presencialmente.
Se a solicitação for encaminhada por advogado, contador ou representante, deverá estar acompanhada de procuração.
RECURSO – AUTO DE MULTA
RECURSO – ao CFMV
DEFESA – AUTO DE INFRAÇÃO