Portaria CRMV/AP nº 2/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2023.
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PORTARIA 2/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2023
Institui e nomeia a Comissão de Responsabilidade Técnica no
âmbito do CRMV/AP e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ –
CRMV/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “ i ” e “j”, do Regimento Interno
Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico,
necessário ao exercício pleno da competência norma,va, jurisdicional, administra,va do CRMV/AP, nas suas
respectivas finalidades.
Considerando a 10º Sessão Plenária Ordinária do Exercício 2022 realizada em 19 de dezembro
de 2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Ins,tuir a Comissão de Responsabilidade Técnica no âmbito do CRMV/AP , a qual terá a função de propor
diretrizes para regulamentação da responsabilidade técnica; revisar e propor a atualização e harmonização das
normas sobre o tema; apresentar posicionamento técnico, analisar as demandas e necessidades do CRMV e
desempenhar demais atribuições designadas pelo Presidente do Regional.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:
Méd. Vet. Nayana Moraes de Sena (Presidente) – CRMV/AP nº 100
Méd. Vet. Ariana Nascimento de Almeida (Membro) – CRMV/AP nº 097
Méd. Vet. Bruno de Cássio Veloso de Barros (Membro) – CRMV/AP nº 176
Art. 3º A função de Membro da Comissão é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária,
estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois
terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos
relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consul,vo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações rela,vas às
Anotações de Responsabilidade Técnicas.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072