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PORTARIA CRMV-AP N°. 004/2021
Normatiza os procedimentos para pagamento de verba de representação e verba indenizatória para atender a demanda inerente ao exercício da função pública no âmbito do CRMV-AP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo inc. i e l do Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP;
Considerando que o CRMV-AP é mantido com recursos próprios e não recebe subvenções ou transferências advindas do orçamento geral da união;
Considerando que o CRMV-AP exerce suas atividades com autonomia técnica e administrativa;
Considerando que os mandatos dos membros do CRMV-AP são honoríficos, não fazendo jus a qualquer verba indenizatória;
RESOLVE:
Art. 1º – A verba de representação será paga aos representantes do CRMV-AP para suprir gastos com locomoção e refeição no destino não abrangido por diárias e ressarcimento de combustível, vedada a acumulação simultânea com diárias, jetons e verba indenizatória, quando estiver a serviço do CRMV-AP.
- 1º-Cada representante fará jus a receber 1(uma) verba de representação por dia, limitada a 15(quinze) por mês.
- 2º- Para o pagamento da referida verba faz-se necessária a prévia, expressa e formal nomeação ou designação, bem como apresentação de relatório de participação. É dispensado o ato de nomeação ou designação quando o representante for o próprio presidente do CRMV-AP.
- 3º- Não fazem jus ao recebimento da verba de representação os Conselheiros e Diretores por participação em Sessão Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias, Sessões de Julgamento e Reuniões de Diretoria Executiva, Reuniões das Câmaras Setoriais e Reuniões das Comissões Eleitorais, bem como, o exercício das atividades ordinárias descritas no Regimento Interno dos CRMV´s regulamentado pela Resolução CFMV N°591 de 26 de junho de 1992.
- 4º- Para o pagamento da verba de representação no âmbito do CRMV-AP, fixa-se o valor de R$200,00(duzentos reais) por dia de trabalho a serviço do CRMV-AP.
Art. 2º – A verba indenizatória será paga aos membros do CRMV-AP (Diretores e Conselheiros) quando estiverem na Sede do Conselho desenvolvendo atividades administrativas e/ou condução de processos administrativos. Fica vedada a acumulação simultânea com diárias, jetons e verba de representação, quando estiver a serviço do CRMV-AP.
- 1º- Cada representante fará jus a receber 1(uma) verba indenizatória por dia, limitada a 15 (quinze) por mês.
- 2º- Para o pagamento da referida verba faz-se necessário o preenchimento de relatório de atividade que será submetido à Presidência do Conselho para deliberação de pagamento. É dispensado o ato de nomeação ou designação quando o representante for o próprio Presidente do CRMV-AP.
- 3º- O valor da verba indenizatória será de R$ 200,00(duzentos reais) por dia, limitado a 15(quinze) por mês.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Macapá-AP, 01 de março de 2021.
Méd. Vet. José Renato Ribeiro
CRMV-AP N°028 VP
Presidente