Portaria CRMV-AP n.º 030/2022, de 26 de outubro de 2022.
Clique aqui para baixar a versão de publicação.
Altera a Portaria CRMV-AP Nº 008/2022, de 1º de abril de 2022.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ – CRMV/AP, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea “i” do artigo 11 do Regimento Interno Padrão, aprovado pela resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
R E S O L V E:
Art. 1º – A Portaria nº008/2022, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º…………………………………………………..
- 2º O ouvidor fará jus à gratificação de função no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) enquanto estiver na função.
- 3º A gratificação disposta no §1º não poderá ser cumulada com outra gratificação.
- 4º O ouvidor deverá optar pela gratificação que pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir da data de 01 de outubro de 2022.
Art. 3° – Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Macapá, 26 de outubro de 2022.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072