Portarias CRMV-AP
Portaria CRMV/AP nº 11/2023 PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023.
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PORTARIA 11/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023
EMENTA: Normatiza os procedimentos para o pagamento do auxílio saúde aos funcionários do CRMV-AP.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá – CRMV-AP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que a própria Consolidação das Leis do Trabalho, ao dispor sobre a saúde do trabalhador sob o regime, instituiu mecanismos de proteção mediante as regras consignadas no Capítulo V – Da Segurança e Medicina do Trabalho;
Considerando os princípios norteadores da Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o pagamento do auxílio à saúde aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinário do Amapá – CRMV-AP.
Parágrafo único. Farão jus ao recebimento do auxílio saúde os empregados do Regional, tanto concursados quanto os comissionados, inclusive os dependentes devidamente declarados.
Art. 2º. Para a inclusão de dependentes com vistas ao pagamento do auxílio à saúde na folha de pagamento do empregado será necessário:
I – A apresentação ao setor de Recursos Humanos da cópia dos documentos comprobatórios de vínculo.
Art. 3º O Auxílio à saúde terá natureza assistencial.
Art. 4º. O auxílio à saúde será pago com a base de cálculo: Empregado- Valor integral (100%) – R$500,00(Quinhentos reais) e dependentes – Percentual (25%) – R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais) cada.
Art. 6º. A presidente do CRMV-AP poderá a qualquer momento revogar o Auxílio à Saúde, de acordo com a situação financeira do CRMV-AP.
Art. 7º. Os efeitos financeiros serão contados a partir de 01 março de 2023.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Macapá, aos 30 de março de 2023.
Méd. Vet. RACKEL BARROSO
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 8/2023 e nº 9/2023 Revogadas por: Portaria CRMV/AP Nº 10/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023.
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PORTARIA 10/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV AP/SISTEMA, de 30 de março de 2023
Institui e nomeia a Comissão Estadual de Pequenos Animais e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV-AP, nas suas respectivas finalidades.
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão Estadual Pequenos Animais do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da Presidência e todas as ações relativas às questões de Pequenos Animais.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Técnica de Pequenos Animais do CRMV/AP:
Méd. Vet. Luciane Cristina Menegolo (Presidente)-CRMV-AP n°115 VP
Méd. Vet. Richarde Augusto Pereira Rodrigues(Membro)-CRMV-AP n°189 VP
Méd. Vet. Murilo Moura Ferreira (Membro) – CRMV/AP nº 219 VP
Méd. Vet. Moara Rocha Costa (Membro)-CRMV-AP n° 202 VP
Méd. Vet. Fabiana Pereira da Silva (Membro)-CRMV-AP n° 057 VP
Méd. Vet. Lauro Barbosa Lima Maciel (Membro)-CRMV-AP n°068 VP
Art. 3º A função de Membro da Comissão de Pequenos Animais é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas às questões de produção animal.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072
Portaria CRMV/AP nº 7/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 01 de março de 2023.
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PORTARIA 7/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 1 de março de 2023
Designa o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio do CRMV/AP e dá outras providências.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuiçõesregimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de designação de pregoeiro e equipe de apoio no âmbito do CRMV/AP;
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
Considerando o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c art. 3º do Decreto nº11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Fica designado como agente de contratação e pregoeiro do CRMV/AP:
I – Caio Cesar Felix da Silva, empregado efetivo com matrícula CRMV/AP nº 15;
Art. 2º A equipe de apoio será composta por:
I – Jaqueline Brito Malcher, empregada comissionada com matrícula CRMV/AP nº 09;
Art. 3º A presente Portaria vigorará por tempo indeterminado, sendo permitida a revogação a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/AP nº 21/2022.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 6/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 16 de fevereiro de 2023.
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PORTARIA 6/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 16 de fevereiro de 2023
Revoga Portaria nº 03, de 14 de fevereiro de 2023.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá-CRMV-AP , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar a PORTARIA Nº 03, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023, que nomeia NAYMA DA SILVA PICANÇO, Méd. Vet. CRMV-AP n°075-VP, para ocupar interinamente o cargo de Presidente do CRMV-AP, por motivo de viagem desta titular, nos dias 14/02 a 20/02/2023.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Cumpra-se encaminhando-se ao Setor de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 16 de fevereiro de 2023.
Rackel Barroso
CRMV-AP N°072
Presidente
Portaria CRMV/AP nº 5/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023.
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PORTARIA 5/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023
Institui e nomeia a Comissão Estadual de Produção Animal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional, administrativa do CRMV-AP, nas suas respectivas finalidades.
R E S O L V E:
Art. 1º Constuir a Comissão Estadual de Produção Animal do CRMV/AP, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da Presidência e todas as ações relativas às questões de Produção Animal.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão Técnica Produção Animal do CRMV/AP:
Zootec. Felipe Brener Bezerra de Oliveira (Presidente)-CRMV-AP n°196 ZP
Zootec. Renata das Graças Barbosa Marinho (Membro) – CRMV/AP nº 008 ZP
Zootec. Eduardo Luiz Heinzen (Membro)-CRMV-AP n°012 ZP
Zootec. Flazita Silva da Costa (Membro)-CRMV-AP n°018 ZP
Art. 3º A função de Membro da Comissão de Produção Animal é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária,
estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois terços de seus
membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações relativas às questões de produção animal.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072
Portaria CRMV/AP nº 4/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023.
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PORTARIA 4/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023
Altera a Portaria CRMV-AP nº 02/2023. Inclui membro para compor Comissão de Responsabilidade Técnica.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
AMAPÁ – CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-AP, nas suas respectivas finalidades;
Considerando a Portaria CRMV-AP nº 02, de 30 de janeiro de 2023, que instituiu e nomeou a Comissão de Responsabilidade Técnica.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Médica Veterinária Suely Renata Gaya Avelar – CRMV-AP nº 101 para compor a Comissão de Responsabilidade Técnica.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos representantes do CRMV-AP e a devida disponibilização no Portal
do CRMV-AP.
Macapá-AP, 14 de fevereiro de 2023.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP nº 072
Portaria CRMV/AP nº 3/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023.
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PORTARIA 3/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 14 de fevereiro de 2023
Nomear NAYMA DA SILVA PICANÇO , Méd. Vet. CRMV-AP n°075-VP, para ocupar interinamente o cargo de Presidente do CRMV-AP.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá-CRMV-AP , no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto
n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992,
considerando o disposto pelo Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear NAYMA DA SILVA PICANÇO, Méd. Vet. CRMV-AP n°075-VP, para ocupar interinamente o cargo de
Presidente do CRMV-AP, por motivo de viagem desta titular, nos dias 14/02 a 20/02/2023.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 14 de feverreiro de 2023.
Rackel Barroso
Presidente do CRMV-AP
CRMV-AP n°072
Portaria CRMV/AP nº 2/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2023.
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PORTARIA 2/2023 – PR/AP/DE/AP/PLENARIO/AP/CRMV-AP/SISTEMA, de 30 de janeiro de 2023
Institui e nomeia a Comissão de Responsabilidade Técnica no
âmbito do CRMV/AP e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ –
CRMV/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, alínea “ i ” e “j”, do Regimento Interno
Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico,
necessário ao exercício pleno da competência norma,va, jurisdicional, administra,va do CRMV/AP, nas suas
respectivas finalidades.
Considerando a 10º Sessão Plenária Ordinária do Exercício 2022 realizada em 19 de dezembro
de 2022.
R E S O L V E :
Art. 1º Ins,tuir a Comissão de Responsabilidade Técnica no âmbito do CRMV/AP , a qual terá a função de propor
diretrizes para regulamentação da responsabilidade técnica; revisar e propor a atualização e harmonização das
normas sobre o tema; apresentar posicionamento técnico, analisar as demandas e necessidades do CRMV e
desempenhar demais atribuições designadas pelo Presidente do Regional.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para compor a Comissão:
Méd. Vet. Nayana Moraes de Sena (Presidente) – CRMV/AP nº 100
Méd. Vet. Ariana Nascimento de Almeida (Membro) – CRMV/AP nº 097
Méd. Vet. Bruno de Cássio Veloso de Barros (Membro) – CRMV/AP nº 176
Art. 3º A função de Membro da Comissão é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária,
estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootecnista do Amapá.
Art. 4º A comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário, sob a convocação da Presidente ou de dois
terços de seus membros.
§1º Poderá a Presidente do CRMV/AP convocar reunião extraordinária da Comissão quando surgir assuntos
relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Art. 5º A comissão tem o caráter consul,vo devendo orientar a Presidente do CRMV/AP nas ações rela,vas às
Anotações de Responsabilidade Técnicas.
Art. 6º É responsabilidade do CRMV/AP prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 8º Cumpra-se dando ciência aos interessados.
Méd. Vet. Rackel Barroso
Presidente do CRMV/AP
CRMV-AP N°072