Documentos necessários para cancelamento ou suspensão de empresa:
“Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição, seguindo os seguintes requisitos.” (Lei Federal 5.550/1968 e Resolução CFMV 1041/2013 – Art. 35º)
- Requerimento solicitando o Cancelamento de Pessoa Jurídica (clique aqui) ou Requerimento de suspensão de Pessoa Jurídica (clique aqui);
- Comprovar a baixa, no caso de cancelamento, de suas atividades ou a suspensão das mesmas perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;
- Comprovar se for excluída ou suspensa do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Documentos necessários para cancelamento de consultório:
- Requerimento solicitando o Cancelamento de Consultório (Clique aqui);
- Comprovação de baixa do alvará na prefeitura.
- Pagamento
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
até 31 de janeiro serão devido 1/12 avos do valor da anuidade;
até 28 de fevereiro serão devido 2/12 avos do valor da anuidade;
até 31 de março serão devido 3/12 avos do valor da anuidade;
até 30 de abril serão devido 4/12 avos do valor da anuidade;
A partir de 31 de maio a anuidade é devida integralmente.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-AP pelo Fone: (96) 3331-6716 ou e-mail: fiscalizacaocrmvap@gmail.com