Wellington Leite
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Médico-Veterinário Cássio Roberto Peterka, assume como diretor-presidente da Superintendência de Vigilância em Saúde do Amapá (SVS)
Registro de Chapa
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁAVISO DE REGISTRO DE CHAPAO Presidente da Comissão Eleitoral Regional das Eleições para o triênio2022/2025 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Nº 13/2021 – CRMV-AP, tudo conforme a Lei 5.517/68 e a Resolução N°1298 […]
Os Médicos-Veterinários e Zootecnistas registrados no Amapá poderão escolher a nova composição para a Diretoria e Conselheiros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá (CRMV-AP). O primeiro turno da disputa está marcado para 18 de março de 2022, das 8h às 17h. Caso nenhuma das chapas inscritas atinja a maioria dos votos, […]
Anuidade de 2024 – Boletos disponíveis
Anuidade de 2024 - Boletos disponíveis
Anuidade de 2024 – Boletos disponíveis
04 de janeiro de 2024
Já estão disponíveis os boletos da anuidade 2024 do CRMV-AP, conforme Resolução nº 1539/2023, o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50. Para pessoa jurídica, a anuidade será cobrada de acordo com classificação das classes de capital social.
GERAR BOLETO
Basta acessar o link Siscad.cfmv.gov.br/anuidade, marque a opção de pessoa física ou jurídica e informar o CPF ou CNPJ e estado. Em seguida, abrirá a opção de boleto de pagamento integral ou parcelado.
Boletos físicos já foram enviados por correspondência. (Pagamento integral)
DESCONTO
Os pagamentos da anuidade integral estão com descontos regressivos e estão estabelecidos da seguinte forma:
✅ Pagamento integral até 31 de janeiro de 2024 – 15% de desconto
✅ Pagamento integral até 29 de fevereiro de 2024 – 10% de desconto
✅ Pagamento integral até 29 de março de 2024 – 5% de desconto
OBS: os descontos são atribuídos de forma automática no momento do pagamento.
PARCELAMENTO
Você também pode optar pelo parcelamento em até 5x em parcelas iguais e sucessivas, com vencimento no final de cada mês até em 31/05/2024.
Importante lembrar: Os pagamentos efetuados após 31/05/2024 sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3ª da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.