Portaria CRMV-AP n°. 017/2022, de 6 de junho de 2022.
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PORTARIA CRMV-AP N°. 017/2022
Institui, em caráter temporário e excepcional, o pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amapá-CRMV/AP, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere as alíneas “a”, “i”, “m” e “t” do artigo 11 do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Considerando o compromisso assumido pelo CRMV-AP na 3ª Sessão Plenária Ordinária do Exercício 2022 ocorrida no dia 27 de maio de 2022;
Considerando a necessidade de abertura de Processo Administrativo para contratação de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, em caráter excepcional e temporário, o pagamento de auxílio alimentação em pecúnia aos empregados do CRMV-AP, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por mês.
- 1º Para fazer jus ao auxílio alimentação de que trata o caput deste artigo, cada empregado deverá assinar a declaração constante do Anexo I, por meio da qual manifestará a sua concordância com a condições nela estabelecidas.
- 2º O pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia perdurará pelo tempo que se fizer necessário para a contratação, mediante licitação, de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP.
Art. 2º Em caso de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho, o empregado não fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação de que cuida esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 06 de junho de 2022.
Macapá-AP, 06 de junho de 2022.
Rackel Barroso
CRMV-AP nº 072
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 017, DE 6 DE JUNHO DE 2022
DECLARAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
DADOS PESSOAIS
NOME:
CARGO:
MATRÍCULA:
DATA ADMISSÃO:
CONDIÇÕES
- O pagamento do auxílio-alimentação será realizado em caráter excepcional e temporário, em pecúnia no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por mês.
- O pagamento de auxílio-alimentação em pecúnia perdurará pelo tempo que se fizer necessário para a contratação, mediante licitação, de pessoa jurídica especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, via cartão magnético e/ou cartão eletrônico, aos empregados do CRMV-AP.
- Mediante contrapartida será descontado mensalmente, o valor de R$ 10,00 (dez) reais, a ser realizado em folha de pagamento.
- O eventual benefício recebido indevidamente será restituído no mês subsequente e de uma única vez.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
| Pelo presente termo, declaro que estou ciente das condições acima estabelecidas e concordo em receber o auxílio-alimentação. Declaro ainda não receber idêntico benefício em outro órgão Público, inclusive in natura, comprometendo-me a comunicar qualquer alteração posterior. |
| Declaro que não desejo receber o auxílio-alimentação |
Estou ciente de que a não veracidade das informações prestadas constitui FALTA GRAVE, passível de punição, de acordo com a legislação específica, inclusive com a suspensão/devolução do benefício.
DATA:
| ASSINATURA DO EMPREGADO: |