Portaria CRMV-AP nº 003/2022, de 24 de janeiro 2022.
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PORTARIA CRMV-AP N°. 003/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DO AMAPÁ-CRMV-AP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal n°5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n°64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com a Resolução CFMV nº 591, de 28 de junho de 1992, considerando o disposto pelo inc. i e l do Art. 11, do Regimento Interno do CRMV-AP
Considerando medidas tomadas pelo Governo do Estado do Amapá, que orienta sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), através do Decreto nº 0203 de 17 de janeiro de 2022 e seu anexo I, inciso V, que dispõe sobre o protocolo sanitário e recomenda o trabalho remoto para as atividades administrativas.
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender as atividades administrativas presenciais;
Art. 2°- Adotar o sistema de trabalho remoto com agendamento de atendimento presencial através do WhatsApp: (96)3331-6716 e E-mail institucional: administrativo@crmvap.org.br, por 15 (quinze) dias.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 24 de janeiro de 2022.
Méd. Vet. José Renato Ribeiro
CRMV-AP n°028
Presidente